Faixas no Judô – Última parte

Este é o último artigo que trata do Regulamento Brasileiro de Promoção de Faixas. Diz-se que o judoca só começa a aprender o judô quando atinge a faixa-preta. A partir daí o judoca não pode se dar ao luxo de ser apenas atleta, mas passa a ser referência e começa a amadurecer qualidades, como as necessárias para o ensino, e também começa a observar com mais interesse suas próprias emoções.

A partir da faixa-preta, os requisitos para promoção se tornam ainda mais rigorosos sendo a vivência e a contribuição para o desenvolvimento do judô fundamentais.

Podemos ver abaixo a tabela que define o interstício mínimo para cada faixa:

GRADUADO

FAIXA

GRADUAÇÃO

IDADE MÍNIMA

CARÊNCIA MÍNIMA

PRETA

1º DAN

16 ANOS

1 ANO**

PRETA

2º DAN

20 ANOS

4 ANOS**

PRETA

3º DAN

25 ANOS

5 ANOS **

PRETA

4º DAN

31 ANOS

6 ANOS **

PRETA

5º DAN

37 ANOS

6 ANOS **

 ** Carência mínima exigida pela CBJ, na graduação anterior.

GRADUAÇÃO SUPERIOR

FAIXA

GRADUAÇÃO

IDADE MÍNIMA

CARÊNCIA MÍNIMA

VERMELHA E BRANCA

6º DAN

44 ANOS

7 ANOS **

VERMELHA E BRANCA

7º DAN

52 ANOS

8 ANOS **

VERMELHA E BRANCA

8º DAN

60 ANOS

8 ANOS **

VERMELHA

9º DAN

69 ANOS

9 ANOS **

VERMELHA

10º DAN

78 ANOS

9 ANOS **

 ** Carência mínima obrigatória, na graduação anterior.

Do 1º ao 5º dan (yudansha) os candidatos serão submetidos a uma comissão estadual de graus, sendo os avaliadores necessariamente mais graduados que os avaliandos.

Do 6º ao 10º dan (kodansha) os candidatos passarão por comissão especial, sendo que os órgão responsáveis, dependendo do grau, vão desde a Federação Estadual à Federação Internacional.

Apesar de o interstício ser requisito importante para promoção, não é o único a ser considerado. Outras qualidades desenvolvidas ao longo da jornada do judoca são levados em consideração nos graus superiores, tais como publicações, participações em cargos administrativos nas federações, atuações como árbitro, participações em cursos e seminários na qualidade de aluno e também como palestrante ou professor, cursos pedagógicos e a experiência prática como professor em academias ou outras instituições.

Faixas no Judô – Parte 2

Dando continuidade ao artigo postado na semana passada, essa semana falaremos das faixas intermediárias do judô, na sequência: faixas laranja, verde, roxa, e marrom.

A diferença fundamental é que essas faixas, ao contrário das faixas para iniciante, não possuem ponteira, e exigem obrigatoriamente a permanência por 12 meses na faixa anterior, não cabendo ao professor a promoção em tempo menor que o definido pela CBJ.

INTERMEDIÁRIO

FAIXA

GRADUAÇÃO

IDADE MÍNIMA

CARÊNCIA   MÍNIMA

LARANJA

4º KYU

11 ANOS

12 MESES

VERDE

3º KYU

12 ANOS

12 MESES

ROXA

2º KYU

13 ANOS

12 MESES

MARROM

1º KYU

14 ANOS

12 MESES

Pelo atual regulamento, que vigora desde fevereiro de 2011, a idade mínima para um atleta de judô alcançar a faixa preta é de 16 anos.

Para acesso ao regulamento em sua íntegra acesse o seguinte link: http://www.slideshare.net/judonabahia/regulamento-de-graduao-de-faixas-da-cbj

Tenham todos uma excelente semana!

Por que existem as federações?

Hoje gostaria de propor uma reflexão sobre a razão de existir e os objetivos das federações de judô estaduais e da Confederação Brasileira de Judô, sem contudo, tomar partido deste ou daquele dirigente.

Tenho observado ao longo da minha caminhada algumas situações que contrariam o espírito pelo qual se pauta nosso esporte. Algumas federações estaduais se pautam pelas capacidade de arrecadar dinheiro e pouco se preocupam com a difusão e popularização do judô. O judô é um esporte que tem em sua origem, a simplicidade e que hoje não pode ser praticado sem que haja um alto investimento, tanto da academia, quanto do próprio atleta.

As federações, em contrapartida, além de não abrirem mão do pagamento da inscrição de alunos carentes para propiciar que participem de competições, ainda monopolizam vagas para competições nacionais e internacionais e criam regras para beneficiar esta ou aquela academia.

Um curso de faixa-preta hoje gira em torno de R$ 1000,00 (isso mesmo, mil reais). As federações estaduais, salvo algumas exceções, tornaram-se oligarquias assemelhando-se em muitos pontos à nossa “querida” CBF, cujo presidente, nos fez o favor de feudalizar as federações estaduais. O fenômeno é um tanto parecido.

Se essas instituições não tem a capacidade de promover o esporte, por que existem? Onde fica o caráter social e a inclusão?

Não proponho um rompimento de paradigmas, mas gostaria que o trabalho a ser desempenhado fosse levado a sério, sem favorecimento ou enriquecimento.

Meus parabéns aos abnegados do judô que, faça chuva ou faça sol, se aperfeiçoam e não medem esforços para sempre fortalecer nossa arte suave.