No dia 09 de fevereiro de 2011 entrou em vigor o Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus da Confederação Brasileira de Judô.
Este regulamento traz um breve histórico e uma série de justificativas para as mudanças que instituiu, trazendo também as regras que devem ser observadas pelos professores no momento da promoção de seus judocas.
Tenho percebido que muitas pessoas tem dúvidas sobre qual a ordem correta das faixas, idade mínima e outros critérios mínimos para promoção. Hoje postarei um breve resumo sobre o assunto.
As faixas da graduação básica são as seguintes:
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BÁSICO |
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FAIXA |
GRADUAÇÃO |
IDADE MÍNIMA |
CARÊNCIA MÍNIMA |
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BRANCA |
INICIANTE |
Qualquer idade |
Não tem carência |
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BRANCA / CINZA |
11º KYÛ |
4 ANOS |
3 MESES * |
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CINZA |
10º KYÛ |
5 ANOS |
3 MESES * |
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CINZA / AZUL |
9º KYÛ |
6 ANOS |
6 MESES * |
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AZUL |
8º KYÛ |
7 ANOS |
6 MESES * |
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AZUL / AMARELA |
7º KYÛ |
8 ANOS |
6 MESES * |
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AMARELA |
6º KYÛ |
9 ANOS |
6 MESES * |
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AMARELA / LARANJA |
5º KYÛ |
10 ANOS |
12 MESES * |
Gostaria de agradecer a Kimonos Yamarashi por ter permitir a publicação das fotos apresentadas nesse blog.
Depois da faixa verde, continua como de costume seguindo a sequência: roxa, marrom e preta.
No próximo post falaremos da divisão de Dans e o regulamento específico a esse respeito.
Domo arigato!
Tenham uma boa semana.